Plano de Ação SIAFIC

Plano de ação voltado para a adequação as disposições do Decreto Federal no 10.540, de 5 de novembro de 2020.

A partir do dia 1º de janeiro de 2023 todas as entidades públicas de um mesmo município ou estado deverão ter implementado o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, o Siafic. Na prática, isso significa que os órgãos de todos os poderes (como exemplo, prefeitura e câmara de um mesmo município) terão que utilizar o mesmo sistema de contabilidade, que deverá seguir uma série de requisitos mínimos de qualidade, definidos no Decreto 10.540/2020.





-PLANO DE AÇÃO SIAFIC (Publicado em 30/04/2021, alterado em 30/04/2021 12:16:04)
-Decreto Plano de Ação SIAFIC (Publicado em 30/04/2021)
-Portaria Plano de Ação SIAFIC (Publicado em 30/04/2021, alterado em 30/04/2021 12:16:36)